POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
2ª DELEGACIA DE POLICIA JUDICIÁRIA MILITAR
Nome/Cargo da Autoridade: Tem Cel PM – LENIO MARCIO JOAQUIM DAHER – Chefe da 2ª DPJM.
Nome do Encarregado: TEN CEL PM RJ 29.320 MÁRCIO RONALDO VÃO CARNEIRO LARANGEIRA
Data: 07 de Outubro de 2002
TERMO DE ( ) DECLARAÇÕES ( x ) DEPOIMENTO QUE PRESTA
Qualidade: DEPOENTE
Nome: ALMIR PORTO DE OLIVEIRA
Filiação Pai: ALAIR PORTO DE OLIVEIRA
Mãe: MIRTES GONÇALVES DE OLIVEIRA
Nacionalidade: Bras. Naturalidade: RJ
Idade: 63 anos 20/06/39 Sexo: Masc.
Profissão: TEN CEL PM REF
Estado Civil: CASADO
Documento de Identidade: 1 / 02.831
Residência: Av. Felipe Ueber nº 90, Parque Califórnia, Campos Estado RJ
Tel: 022 xx 27226522
Lê: Sim Escreve: Sim
Contradita: Não Costumes: Nada
Compromisso legal: De dizer a verdade.
DISSE QUE: Acerca de matéria veiculada através do JORNAL O DIÁRIO, com nº da edição 552, data 17/09/02, pelo Município de MACAÉ/RJ, tendo a Agência Coletora diso a P/2 NU/32º BPM, onde consta o seguinte teor: “POLICIAIS MILITARES DA 3ª COMPANHIA INDEPENDENTE DA POLICIA MILITAR DO DESTACAMENTO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO (DPO) DE RIO DAS OSTRAS TEM DORMINDO NO CHÃO. SEGUNDO ALGUNS MILITARES QUE PEDIRAM PARA NÃO SER IDENTIFICADOS POR MEDO DE ALGUMA REAÇÃO POR PARTE DAS AUTORIDADES, O FATO OCORRE HÁ UM BOM TEMPO E QUANDO RECLAMAM SOBRE AS PÉSSIMAS CONDIÇÕES DE TRABALHO, OUVEM COMO RESPOSTA QUE QUEM NÃO ESTÁ SATISFEITO DEVE PEDIR DEMISSÃO PARA OUTROS QUE TAMBÉM ESTARIAM INTERESSADOS
ALMIR PORTO DE OLIVEIRA – TEN CEL PM REF
RG 1 / 02831 DEPOENTE
MARCIO RONALDO VÃO CARNEIRO LARANGEIRA – TEN CEL PM
RG 29.320 AVERIGUADOR
POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Data: 18 de março de 2002
Nome/Cargo da Autoridade: CEL PM – JOSCIMAR – Chefe da 1ª DPJM.
TERMO DE ( x ) DECLARAÇÕES ( ) DEPOIMENTO QUE PRESTA
Qualidade: Testemunha
Nome: ALMIR PORTO DE OLIVEIRA
Filiação Pai: ALAIR PORTO DE OLIVEIRA
Mãe: MIRTES GONÇALVES DE OLIVEIRA
Nacionalidade: Brasileira Naturalidade: RJ
Data de Nascimento: 20/06/39 Cor: Branca Sexo: Masc.
Profissão: Oficial Inativo (TEN CEL PM REF) Estado Civil: CASADO
Identidade: RG 1/ 02.831 PMERJ
Residência: Avenida Felipe Uebe nº 90, Parque Califórnia/Campos de Goytacazes/RJ
Tel: 9982 7532 ou 2735 2306
Lê: Sim Escreve: Sim
Contradita: Nada
Costumes: Nada
Compromisso legal: De dizer a verdade.
DISSE QUE: que o declarante vem prestar esclarecimentos nesta 1ª DPJM em consideração aos Agentes que cumprem ordem superior, pois, na condição de reformado não está sujeito a hierarquia e disciplina; que como cidadão e reformado é livre para ser entrevistado pela imprensa em geral, baseando-se no Art 5º, Inciso IV, da Constituição Federal (Liberdade de Expressão); que concernente à relação dos PPMM contida na matéria do Jornal, essa foi entregue ao declarante pela Genitora de um dos policiais militares, pela qual o declarante se resguarda o direito de não revelar o nome; que face às ameaças telefônicas recebidas, o declarante aproveita o ensejo para solicitar de quem de direito, garantias de vida para este Oficial e a sua família, se reservando ao direito de manter daqui para frente o silêncio só prestando qualquer esclarecimentos comparecerá a Corregedoria Unificada da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, a fim de relatar as ameaças feitas contra este Oficial, que se trata de voz de pessoa do sexo masculino e que falou a seguinte frase: Saia do meu caminho, “porra”. Não me atrapalhe. Estamos entendidos. PERGUNTADO se efetivamente deu entrevista ao Jornal A NOTÍCIA sobre o assunto publicado no jornal A NOTÍCIA de Campos com o título “CORONEL FALA DA SITUAÇÃO DE POLICIAIS”, RESPONDEU que se reserva ao direito de somente responder
ALMIR PORTO DE OLIVEIRA – TEN CEL PM REF
RG 1/ 02.831 TESTEMUNHA
DOMINGOS SAVIO MADEIRA MACHADO PEREIRA
ADVOGADO OAB Nº 62714/RJ
JOSCIMAR DA SILVA VALERIANO – CEL PM
CHEFE DA 1ª DPJM
ALMIR PORTO DE OLIVEIRA – TEN CEL PM REF
RG 1 / 02831 DEPOENTE
MARCIO RONALDO VÃO CARNEIRO LARANGEIRA – TEN CEL PM
RG 29.320 AVERIGUADOR
POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
1ª DELEGACIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR
INTIMAÇÃO
O Tem Cel PM RR (RG 1/02.831) ALMIR PORTO, fica convidado a comparecer nesta Unidade de Polícia Judiciária Militar, situada à Rua Santa Fé, 18 – Méier – RJ, às 10:00 horas do dia 20 de setembro de 1996, para prestar esclarecimentos.
Méier, 16 de setembro de 1996.
ARAQUEN ORI DE SANT´ANNA E SILVA-CEL PM
Chefe de Polícia Judiciária Militar
Tel p/contato: 581-6026 (021)
212-1483
Campos dos Goitacazes, 05 de setembro de 1996.
DO: Cel. PM RR RG 1/02.831 Almir Porto de Oliveira
AO: ILMº SR. CEL PM CH EM PMERJ
Abaixo transcrevo as perguntas que me foram formuladas por V. Sª, na “Portaria” de nº 086/2551-96, para que este oficial responda num prazo de 48 horas.
1 – Se é da sua responsabilidade as informações veiculadas pelo periódico “Monitor Campista” de 14 Ago 96 (matéria anexo), tecendo críticas ao Exmº Sr. Governador e ao Exmº Sr. Secretário de Segurança;
2 – Caso positivo, as razões para tal procedimento.
a – Baseando-me no que preceitua a Lei nº 7524, de 17 de julho de 1986, e, na condição de político partidário e Diretor de Relações Públicas do Clube de Oficiais das PM e do Corpo de Bombeiros do Norte e Noroeste Fluminense, dei a seguinte declaração ao jornal supra mencionado na “Portaria” enviada por V. Sª;
b – Com referência aos contracheques mencionados, que foram distribuídos no mês de julho do ano em curso, com o objetivo de efetuar o pagamento da folha suplementar, e que infelizmente, até a data presente, não foram efetuados, em virtude dos mesmos, não possuírem fundos.
Inclusive, vários companheiros (as), contraíram dívidas, ficando inadimplentes, por acreditarem nos referidos contracheques, que não possuíam saldos. Inadmissível o comportamento e a irresponsabilidade de quem deveria fazer o referido depósito bancário e que até a data de hoje, ainda não o fez, criando uma situação crucial para os nossos companheiros (as) e seus dependentes;
C – Com referência ao “giroscópio” não sou favorável ao uso do mesmo, por achar que os nossos companheiros (as), ficam sensivelmente vulneráveis dentro de uma viatura, principalmente quando se defrontam com qualquer tipo de ocorrência;
D – Concernente as viaturas sem rádios, considero um “genocídio” para os companheiros (as), que ocupam as mesmas, sem os referidos equipamentos.
Não faz sentido em caso de emergência ou não, que os nossos companheiros (as) se vejam obrigados a usarem “orelhões” para fazerem qualquer tipo de solicitação. “Viatura sem rádio, comparo a uma arma desmuniciada”;
E – Em anexo, envio xérox da entrevista concedida por este oficial.
Onde consta o “grifo”, não procede tais declarações deste signatário;
F – Ao finalizar, informo a V. Sª, que serei um eterno defensor ferrenho dos nossos companheiros (as) e da nossa briosa Corporação.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ESTADO – MAIOR GERAL
PORTARIA Nº 086/2551-96 Quartel General, em 23 de agosto de 1996
Do: Cel PM Chefe do Estado-Maior Geral
Ao: Ten Cel PM RR (RG 1/02.831) Almir Porto
Assunto: Portaria – Remessa – F A Z
De ordem do Sr Cel PM Cmt G, fundamentado no Art 8º do Decreto nº 6.579, de 05 de março de 1983 – (RDPM) e, ainda, amparado no Estatuto dos Policiais Militares – Lei nº 443, de 01 de julho de 1981 – determino-vos informar em 48 horas, a contar do recebimento desta:
1) Se é da sua responsabilidade as informações veiculadas pelo periódico “Monitor Campista” de 14 Ago 96 (matéria em anexo), tecendo críticas ao Exmº Sr. Governador e ao Exmº Sr. Secretário de Segurança;
2) Caso positivo, as razões para tal procedimento.
SERGIO DA CRUZ – CORONEL PM
Chefe do Estado-Maior Geral
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS
31 DE VOLUNTÁRIOS
TERMO
Às nove horas do dia quatorze do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e cinco, no Quartel do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças 31 de Voluntários, dando andamento à presente Sindicância, inquiri o SINDICADO: - ALMIR PORTO DE OLIVEIRA, Tenente Coronel Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Geral um barra dois mil oitocentos e trinta e um, lotado na Diretoria de Inativo e Pensionista (DGP/DIP), que ouvido sobre o fato que deu origem à presente Sindicância, DISSE QUE: - Sobre os fatos narrados no Jornal Folha da Manhã, foi carta enviada ao referido Jornal. Quanto ao desprestígio dos, digo, o Oficial Superior Sindicado, confirma todo o teor da publicação contida no Jornal Folha da Manhã, de cinco de outubro do ano de mil novecentos e noventa e cinco, (quinta-feira). Perguntado sobre a publicação contida no Jornal “O Dia” Norte/Noroeste, sobre o título Sociedade Chico Aguiar, datada de oito de outubro de mil novecentos e noventa e cinco, respondeu que o texto é do próprio repórter, retirado da carta enviada pelo Sindicado a imprensa local. Perguntado sobre a publicação contida no Jornal Folha da Manhã, do dia vinte e três de setembro de mil novecentos e noventa e cinco, respondeu que confirma todo o teor do texto do referido Jornal. Perguntado sobre a publicação do Jornal “O Dia” Norte/Noroeste, sobre o título Sociedade Chico Aguiar, datada de vinte e três de setembro de no, digo, mil novecentos e noventa e cinco, respondeu que o texto é do repórter, extraída da carta enviada pelo Sindicado ao Governador do Estado do Rio de Janeiro, datada de vinte e três de setembro de mil novecentos e noventa e cinco. Perguntado se enviou alguma carta ao Vigésimo Batalhão de Polícia Militar, respondeu que sim, mas não se recorda do conteúdo que a mesma continha. Perguntado se enviou alguma carta ou publicação a algum outro órgão ou Jornal, respondeu que não, a não ser as já mencionadas. E como nada mais disse nem lhe foi perguntado, dei por encerrado o presente depoimento às dez horas e cinco minutos, do que para constar lavrei o presente termo, que depois de lido e achado conforme, assina juntamente com as testemunhas WANDERLBY BRAGA DE MEDEIROS Primeiro Tenente Policial Militar Registro Geral cinqüenta e dois mil oitocentos e sete e ROBERTO DO NASCIMENTO TEIXEIRA – Primeiro Tenente Policial Militar Registro Geral vinte e sete mil seiscentos e sessenta e sete, que assistiram o depoimento.
ALMIR PORTO DE OLIVEIRA – Ten Cel PM
RG 1-02831 SINDICADO
WANDERBY BRAGA DE MEDEIROS – 1º Ten PM
RG 52.807 TESTEMUNHA
ROBERTO DO NASCIMENTO TEIXEIRA – 1º Ten PM
RG 27.667 TESTEMUNHA
ANTONIO DAS NEVES BARATA – Ten Cel PM
RG 21.089 SINDICANTE
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA GERAL DE PESSOAL
DIRETORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS
TERMO DE DECLARAÇÕES
Declarações prestadas pelo Tem Cel PM RR (RG 1/02 831) ALMIR PORTO DE OLIVEIRA, sobre a veracidade das críticas contra o Comando da Corporação, veiculado no Jornal “A NOTÍCIA”, datado de 06 Abr 94, DISSE QUE: A crítica foi dirigida ao Governo do Estado e não ao Sr. Cmt Geral da Corporação, até mesmo porque deve obrigações a esta Autoridade, porque foi quem lhe deu uma oportunidade funcional. A crítica publicada foi exclusivamente dirigida ao Ex-Governador Leonel Brizola. Esclarece ainda que vem coordenando a Campanha do General Newton Cruz dentro do Estado do Rio de Janeiro, bem como, na condição de Diretor de Relações Públicas do COPMBM assume na íntegra o constante no texto da cópia xerográfica apresentada. E como nada mais disse e nem lhe foi perguntado, dei por encerrado o presente depoimento.
Quartel na Rua Eduardo Prado, em 09 de Junho de 1994.
ALMIR PORTO DE OLIVEIRA – TEN CEL PM RR
(RG 1-02 831) DECLARANTE
CARLOS ALBERTO RIBEIRO DAROZ – TEN CEL PM
(RG 18 430) DIR DA DIP
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