terça-feira, 1 de junho de 2010

As lutas do Coronel - Processado por defender seus colegas de farda


POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

2ª DELEGACIA DE POLICIA JUDICIÁRIA MILITAR

Nome/Cargo da Autoridade: Tem Cel PM – LENIO MARCIO JOAQUIM DAHER – Chefe da 2ª DPJM.

Nome do Encarregado: TEN CEL PM RJ 29.320 MÁRCIO RONALDO VÃO CARNEIRO LARANGEIRA

Data: 07 de Outubro de 2002

TERMO DE ( ) DECLARAÇÕES ( x ) DEPOIMENTO QUE PRESTA

Qualidade: DEPOENTE

Nome: ALMIR PORTO DE OLIVEIRA

Filiação Pai: ALAIR PORTO DE OLIVEIRA

Mãe: MIRTES GONÇALVES DE OLIVEIRA

Nacionalidade: Bras. Naturalidade: RJ

Idade: 63 anos 20/06/39 Sexo: Masc.

Profissão: TEN CEL PM REF

Estado Civil: CASADO

Documento de Identidade: 1 / 02.831

Residência: Av. Felipe Ueber nº 90, Parque Califórnia, Campos Estado RJ

Tel: 022 xx 27226522

Lê: Sim Escreve: Sim

Contradita: Não Costumes: Nada

Compromisso legal: De dizer a verdade.

DISSE QUE: Acerca de matéria veiculada através do JORNAL O DIÁRIO, com nº da edição 552, data 17/09/02, pelo Município de MACAÉ/RJ, tendo a Agência Coletora diso a P/2 NU/32º BPM, onde consta o seguinte teor: “POLICIAIS MILITARES DA 3ª COMPANHIA INDEPENDENTE DA POLICIA MILITAR DO DESTACAMENTO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO (DPO) DE RIO DAS OSTRAS TEM DORMINDO NO CHÃO. SEGUNDO ALGUNS MILITARES QUE PEDIRAM PARA NÃO SER IDENTIFICADOS POR MEDO DE ALGUMA REAÇÃO POR PARTE DAS AUTORIDADES, O FATO OCORRE HÁ UM BOM TEMPO E QUANDO RECLAMAM SOBRE AS PÉSSIMAS CONDIÇÕES DE TRABALHO, OUVEM COMO RESPOSTA QUE QUEM NÃO ESTÁ SATISFEITO DEVE PEDIR DEMISSÃO PARA OUTROS QUE TAMBÉM ESTARIAM INTERESSADOS EM RECEBER O MELHOR SALÁRIO. A DENÚNCIA FOI FEITA PELO CORONEL ALMIR PORTO QUE AO PASSAR PELA REGIÃO OUVIU AS MUITAS RECLAMAÇÕES DOS POLICIAIS DE RIO DAS OSTRAS. O COMANDANTE E PRIMEIRO SARGENTO ESPÍRITOSANTO FEZ DECLARAÇÕES SOBRE AS CONDIÇÕES DE TRABALHO QUE SÃO OFERECIDAS AOS SEUS AGENTES. TODO POLICIAL QUE VEM TRABALHAR AQUI, SABE QUE NOS NÃO POSSUIMOS UM ALOJAMENTO COM DORMITÓRIO. O QUE TEMOS SÃO DUAS CAMAS BELICHE QUE SÃO UTILIZADAS PELOS POLICIAIS APENAS PARA DESCANSAR ENQUANTO REVEZAM O PLANTÃO, DISSE O COMANDANTE QUE INFORMOU NÃO TINHA CONHECIMENTO DE QUE O FATO VINHA OCORRENDO. ESPÍRITO SANTO ADMITE QUE O DPO SE ENCONTRA EM CONDIÇÕES PRECÁRIAS DEVIDO AO PEQUENO ESPAÇO, PORÉM REVELA QUE UM IMÓVEL SITUADO À RUA PIRAÍ, NO CENTRO, ESTÁ SENDO ALUGADO PARA QUE A DELEGACIA FUNCIONE TEMPORARIAMENTE. A SEDE DA 3ª CIPM FICA LOCALIZADA EM BARRA DE SÃO JOÃO E SEGUNDO O COMANDANTE, ATRAVÉS DO APOIO DA PREFEITURA E DA PARCERIA VOM A SECRETARIA DE GUARDA DE TRÂNSITO JÁ FOI VIABILIZADO UM TERRENO ONDE VAI SER CONSTRUÍDA UMA NOVA SEDE NO BAIRRO ÂNCORA”. A respeito do fato acima narrado o Depoente esclarece que vem prestar esclarecimento nesta 2ª DPJM, em consideração aos Agentes que cumprem ordem superior, pois na condição de reformado e também Político e Reformado é livre para ser entrevistado e dar entrevista a Imprensa em geral. Baseando-se no artigo 5º, Inciso 4º da Constituição Federal (Liberdade de Expressão), baseando-se ainda na Lei Federal de nº 7.524, de 17 de Julho de 1986, publicado no Bol. Da PM de nº. 136, de 24 de Julho de 1986, por analogia disse que foi Autor da Denúncia Publicada no Jornal O Diário datado de 17 do ano em curso; esclarece ainda que nenhum Policial Militar levou o Depoente da situação acima descrita, ou seja de que estariam trabalhando sem condições nenhuma de trabalho, ou seja dormindo no chão do DPO de Rio das Ostras, com colchonetes espalhados pelo chão daquela instalação, outrossim PERGUNTADO ao DEPOENTE se foi procurado por algum Policial Militar daquele Destacamento para queixar-se das condições de trabalho, respondeu que não foi procurado por nenhum Policial Militar daquele Destacamento, que o Depoente encontrava-se de viagem, onde cerca das 05:30 horas de uma data que não se recorda precisamente, passou pelo local e sentiu necessidade de usar as instalações sanitárias do Destacamento, onde se deparou com dois Policiais Militares dormindo em colchonetes no chão do DPO, onde observou também que as instalações encontram-se em péssimas condições, não oferecendo condições nenhuma de trabalho, onde ao observar as praças deitadas num tempo chuvoso, de forma desumana, dentro das razões acima expostas, ou seja de um Policial Militar, não podia se furtar em tomar as devidas providências. PERGUNTADO ao DEPOENTE se o Comandante do Destacamento, ou seja, o 1º SGT PM ESPIRITO SANTO, encontrava-se no DPO, ou procurou este Depoente para relatar as condições de trabalho no local, bem como se foi procurado por outro Policial Militar daquele Destacamento, respondeu que em nenhum momento procurou ou foi procurado pelo 1º SGT PM ESPIRITO SANTO ou qualquer um Policial Militar, bem como também não o conhece e nem tem nenhum tipo de amizade com qualquer Policial Militar que ali trabalha, que na verdade procurou a Jornalista ANA MARA, onde relatou a situação, tendo esta se deslocado até o local confirmando os dados que este Depoente havia observado no Destacamento. Que este Depoente arremata esclarecendo que todas as vezes que presenciar irregularidades que venham a prejudicar os companheiros da PMERJ, essa será a atitude do Depoente, tendo ainda declarado que qualquer outra informação este Depoente resguarda-se no Direito de somente manifestar-se em Juízo caso seja acionado por quem de Direito. E como nada mais disse e nem lhe foi perguntado, dei por encerrado o presente termo, que depois de lido e achado conforme, assina comigo MÁRCIO RONALDO VÃO CARNEIRO LARANGEIRA – AVERIGUADOR.

ALMIR PORTO DE OLIVEIRA – TEN CEL PM REF

RG 1 / 02831 DEPOENTE

MARCIO RONALDO VÃO CARNEIRO LARANGEIRA – TEN CEL PM

RG 29.320 AVERIGUADOR






POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Data: 18 de março de 2002

Nome/Cargo da Autoridade: CEL PM – JOSCIMAR – Chefe da 1ª DPJM.

TERMO DE ( x ) DECLARAÇÕES ( ) DEPOIMENTO QUE PRESTA

Qualidade: Testemunha

Nome: ALMIR PORTO DE OLIVEIRA

Filiação Pai: ALAIR PORTO DE OLIVEIRA

Mãe: MIRTES GONÇALVES DE OLIVEIRA

Nacionalidade: Brasileira Naturalidade: RJ

Data de Nascimento: 20/06/39 Cor: Branca Sexo: Masc.

Profissão: Oficial Inativo (TEN CEL PM REF) Estado Civil: CASADO

Identidade: RG 1/ 02.831 PMERJ

Residência: Avenida Felipe Uebe nº 90, Parque Califórnia/Campos de Goytacazes/RJ

Tel: 9982 7532 ou 2735 2306

Lê: Sim Escreve: Sim

Contradita: Nada

Costumes: Nada

Compromisso legal: De dizer a verdade.

DISSE QUE: que o declarante vem prestar esclarecimentos nesta 1ª DPJM em consideração aos Agentes que cumprem ordem superior, pois, na condição de reformado não está sujeito a hierarquia e disciplina; que como cidadão e reformado é livre para ser entrevistado pela imprensa em geral, baseando-se no Art 5º, Inciso IV, da Constituição Federal (Liberdade de Expressão); que concernente à relação dos PPMM contida na matéria do Jornal, essa foi entregue ao declarante pela Genitora de um dos policiais militares, pela qual o declarante se resguarda o direito de não revelar o nome; que face às ameaças telefônicas recebidas, o declarante aproveita o ensejo para solicitar de quem de direito, garantias de vida para este Oficial e a sua família, se reservando ao direito de manter daqui para frente o silêncio só prestando qualquer esclarecimentos comparecerá a Corregedoria Unificada da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, a fim de relatar as ameaças feitas contra este Oficial, que se trata de voz de pessoa do sexo masculino e que falou a seguinte frase: Saia do meu caminho, “porra”. Não me atrapalhe. Estamos entendidos. PERGUNTADO se efetivamente deu entrevista ao Jornal A NOTÍCIA sobre o assunto publicado no jornal A NOTÍCIA de Campos com o título “CORONEL FALA DA SITUAÇÃO DE POLICIAIS”, RESPONDEU que se reserva ao direito de somente responder em juízo. PERGUNTADO se tomou conhecimento de possível manifestação que seria realizada por PPMM do 8º BPM, com a participação de familiares e se tal fato seria verídico, RESPONDEU que uma repórter do Jornal A NOTÍCIA perguntou ao declarante se era do conhecimento deste Oficial a passeata divulgada no Jornal de circulação A CIDADE, respondendo na ocasião que não, fato este ocorrido no dia 15 de março de 2002 (Sexta-feira); que na ocasião enfatizou a repórter que, esse tipo de manifestação traria sanções disciplinares para aqueles que aderissem ao movimento; que neste depoimento o declarante tomou conhecimento da notícia divulgada no Jornal A CIDADE, que lhe foi mostrada, desconhecendo a veracidade de tal notícia. PERGUNTADO se tem conhecimento de que policiais militares da região de Campos estariam descontentes, RESPONDEU que não tem conhecimento. PERGUNTADO ao declarante se concorrerá a cargo eletivo na próxima eleição, RESPONDEU que somente o futuro dirá. PERGUNTADO se sabe informar quem estaria orientando os PPMM do 8º BPM, 11º BPM, 29º BPM, 9ª CIPM, NU/32º BPM, no sentido de requererem o cumprimento da carga horária de 40 horas de trabalho semanal, RESPONDEU que não. PERGUNTADO se esteve no dia 12 de novembro de 2001, às 14:00h, no Ginásio de Goytacaz em uma reunião presidida pela Advogada VALÉRIA DA SILVA PEREIRA, da qual teria participado PPMM da região, RESPONDEU que não. PERGUNTADO se possui no 8º BPM amizade com PPMM que ali estão lotados, RESPONDEU que o declarante não tem inimigos na corporação, onde teve a honra de servir sob o comando do então CEL PM JOSIAS QUINTAL DE OLIVEIRA, mantendo contato com os PPMM não só do 8º BPM, como também os inativos da DIP/Campos. PERGUNTADO se conhece policial militar que tenha pretensão de ser candidato a cargo eletivo, RESPONDEU que não. PERGUNTADO sobre pessoa de nome EVERALDO RODRIGUES CORREIA, RESPONDEU que não está ligando o nome a pessoa. PERGUNTADO se recorda quando esteve na ultima vez na sede do 8º BPM, RESPONDEU que não se recorda. PERGUNTADO se compareceu a sede das Unidades vizinhas do 8º BPM, no caso a 9ª CIPM, 29º BPM e NU/32º BPM, RESPONDEU que não se recorda. PERGUNTADO se tem alto mais a declarar que julgue importante ao esclarecimento do fato ora em apuração, RESPONDEU que não. E como nada mais disse e nem lhe foi perguntado dei por encerrado o presente depoimento, que depois de lido achado conforme, assina juntamente com a testemunha e o Dr. DOMINGOS SAVIO MADEIRA MACHADO PEREIRA, Advogado.

ALMIR PORTO DE OLIVEIRA – TEN CEL PM REF

RG 1/ 02.831 TESTEMUNHA

DOMINGOS SAVIO MADEIRA MACHADO PEREIRA

ADVOGADO OAB Nº 62714/RJ

JOSCIMAR DA SILVA VALERIANO – CEL PM

CHEFE DA 1ª DPJM

ALMIR PORTO DE OLIVEIRA – TEN CEL PM REF

RG 1 / 02831 DEPOENTE

MARCIO RONALDO VÃO CARNEIRO LARANGEIRA – TEN CEL PM

RG 29.320 AVERIGUADOR







POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

1ª DELEGACIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR

INTIMAÇÃO

O Tem Cel PM RR (RG 1/02.831) ALMIR PORTO, fica convidado a comparecer nesta Unidade de Polícia Judiciária Militar, situada à Rua Santa Fé, 18 – Méier – RJ, às 10:00 horas do dia 20 de setembro de 1996, para prestar esclarecimentos.

Méier, 16 de setembro de 1996.

ARAQUEN ORI DE SANT´ANNA E SILVA-CEL PM

Chefe de Polícia Judiciária Militar

Tel p/contato: 581-6026 (021)

212-1483







Campos dos Goitacazes, 05 de setembro de 1996.

DO: Cel. PM RR RG 1/02.831 Almir Porto de Oliveira

AO: ILMº SR. CEL PM CH EM PMERJ

Abaixo transcrevo as perguntas que me foram formuladas por V. Sª, na “Portaria” de nº 086/2551-96, para que este oficial responda num prazo de 48 horas.

1 – Se é da sua responsabilidade as informações veiculadas pelo periódico “Monitor Campista” de 14 Ago 96 (matéria anexo), tecendo críticas ao Exmº Sr. Governador e ao Exmº Sr. Secretário de Segurança;

2 – Caso positivo, as razões para tal procedimento.

a – Baseando-me no que preceitua a Lei nº 7524, de 17 de julho de 1986, e, na condição de político partidário e Diretor de Relações Públicas do Clube de Oficiais das PM e do Corpo de Bombeiros do Norte e Noroeste Fluminense, dei a seguinte declaração ao jornal supra mencionado na “Portaria” enviada por V. Sª;

b – Com referência aos contracheques mencionados, que foram distribuídos no mês de julho do ano em curso, com o objetivo de efetuar o pagamento da folha suplementar, e que infelizmente, até a data presente, não foram efetuados, em virtude dos mesmos, não possuírem fundos.

Inclusive, vários companheiros (as), contraíram dívidas, ficando inadimplentes, por acreditarem nos referidos contracheques, que não possuíam saldos. Inadmissível o comportamento e a irresponsabilidade de quem deveria fazer o referido depósito bancário e que até a data de hoje, ainda não o fez, criando uma situação crucial para os nossos companheiros (as) e seus dependentes;

C – Com referência ao “giroscópio” não sou favorável ao uso do mesmo, por achar que os nossos companheiros (as), ficam sensivelmente vulneráveis dentro de uma viatura, principalmente quando se defrontam com qualquer tipo de ocorrência;

D – Concernente as viaturas sem rádios, considero um “genocídio” para os companheiros (as), que ocupam as mesmas, sem os referidos equipamentos.

Não faz sentido em caso de emergência ou não, que os nossos companheiros (as) se vejam obrigados a usarem “orelhões” para fazerem qualquer tipo de solicitação. “Viatura sem rádio, comparo a uma arma desmuniciada”;

E – Em anexo, envio xérox da entrevista concedida por este oficial.

Onde consta o “grifo”, não procede tais declarações deste signatário;

F – Ao finalizar, informo a V. Sª, que serei um eterno defensor ferrenho dos nossos companheiros (as) e da nossa briosa Corporação.





POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ESTADO – MAIOR GERAL

PORTARIA Nº 086/2551-96 Quartel General, em 23 de agosto de 1996

Do: Cel PM Chefe do Estado-Maior Geral

Ao: Ten Cel PM RR (RG 1/02.831) Almir Porto

Assunto: Portaria – Remessa – F A Z

De ordem do Sr Cel PM Cmt G, fundamentado no Art 8º do Decreto nº 6.579, de 05 de março de 1983 – (RDPM) e, ainda, amparado no Estatuto dos Policiais Militares – Lei nº 443, de 01 de julho de 1981 – determino-vos informar em 48 horas, a contar do recebimento desta:

1) Se é da sua responsabilidade as informações veiculadas pelo periódico “Monitor Campista” de 14 Ago 96 (matéria em anexo), tecendo críticas ao Exmº Sr. Governador e ao Exmº Sr. Secretário de Segurança;

2) Caso positivo, as razões para tal procedimento.

SERGIO DA CRUZ – CORONEL PM

Chefe do Estado-Maior Geral





POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS

31 DE VOLUNTÁRIOS

TERMO

Às nove horas do dia quatorze do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e cinco, no Quartel do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças 31 de Voluntários, dando andamento à presente Sindicância, inquiri o SINDICADO: - ALMIR PORTO DE OLIVEIRA, Tenente Coronel Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Geral um barra dois mil oitocentos e trinta e um, lotado na Diretoria de Inativo e Pensionista (DGP/DIP), que ouvido sobre o fato que deu origem à presente Sindicância, DISSE QUE: - Sobre os fatos narrados no Jornal Folha da Manhã, foi carta enviada ao referido Jornal. Quanto ao desprestígio dos, digo, o Oficial Superior Sindicado, confirma todo o teor da publicação contida no Jornal Folha da Manhã, de cinco de outubro do ano de mil novecentos e noventa e cinco, (quinta-feira). Perguntado sobre a publicação contida no Jornal “O Dia” Norte/Noroeste, sobre o título Sociedade Chico Aguiar, datada de oito de outubro de mil novecentos e noventa e cinco, respondeu que o texto é do próprio repórter, retirado da carta enviada pelo Sindicado a imprensa local. Perguntado sobre a publicação contida no Jornal Folha da Manhã, do dia vinte e três de setembro de mil novecentos e noventa e cinco, respondeu que confirma todo o teor do texto do referido Jornal. Perguntado sobre a publicação do Jornal “O Dia” Norte/Noroeste, sobre o título Sociedade Chico Aguiar, datada de vinte e três de setembro de no, digo, mil novecentos e noventa e cinco, respondeu que o texto é do repórter, extraída da carta enviada pelo Sindicado ao Governador do Estado do Rio de Janeiro, datada de vinte e três de setembro de mil novecentos e noventa e cinco. Perguntado se enviou alguma carta ao Vigésimo Batalhão de Polícia Militar, respondeu que sim, mas não se recorda do conteúdo que a mesma continha. Perguntado se enviou alguma carta ou publicação a algum outro órgão ou Jornal, respondeu que não, a não ser as já mencionadas. E como nada mais disse nem lhe foi perguntado, dei por encerrado o presente depoimento às dez horas e cinco minutos, do que para constar lavrei o presente termo, que depois de lido e achado conforme, assina juntamente com as testemunhas WANDERLBY BRAGA DE MEDEIROS Primeiro Tenente Policial Militar Registro Geral cinqüenta e dois mil oitocentos e sete e ROBERTO DO NASCIMENTO TEIXEIRA – Primeiro Tenente Policial Militar Registro Geral vinte e sete mil seiscentos e sessenta e sete, que assistiram o depoimento.

ALMIR PORTO DE OLIVEIRA – Ten Cel PM

RG 1-02831 SINDICADO

WANDERBY BRAGA DE MEDEIROS – 1º Ten PM

RG 52.807 TESTEMUNHA

ROBERTO DO NASCIMENTO TEIXEIRA – 1º Ten PM

RG 27.667 TESTEMUNHA

ANTONIO DAS NEVES BARATA – Ten Cel PM

RG 21.089 SINDICANTE





POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DIRETORIA GERAL DE PESSOAL

DIRETORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS

TERMO DE DECLARAÇÕES

Declarações prestadas pelo Tem Cel PM RR (RG 1/02 831) ALMIR PORTO DE OLIVEIRA, sobre a veracidade das críticas contra o Comando da Corporação, veiculado no Jornal “A NOTÍCIA”, datado de 06 Abr 94, DISSE QUE: A crítica foi dirigida ao Governo do Estado e não ao Sr. Cmt Geral da Corporação, até mesmo porque deve obrigações a esta Autoridade, porque foi quem lhe deu uma oportunidade funcional. A crítica publicada foi exclusivamente dirigida ao Ex-Governador Leonel Brizola. Esclarece ainda que vem coordenando a Campanha do General Newton Cruz dentro do Estado do Rio de Janeiro, bem como, na condição de Diretor de Relações Públicas do COPMBM assume na íntegra o constante no texto da cópia xerográfica apresentada. E como nada mais disse e nem lhe foi perguntado, dei por encerrado o presente depoimento.

Quartel na Rua Eduardo Prado, em 09 de Junho de 1994.

ALMIR PORTO DE OLIVEIRA – TEN CEL PM RR

(RG 1-02 831) DECLARANTE

CARLOS ALBERTO RIBEIRO DAROZ – TEN CEL PM

(RG 18 430) DIR DA DIP


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